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ToggleEntenda os Riscos da Exclusão do Simples Nacional: Saiba dos Riscos dos Débitos do MEI
Saiba como evitar a exclusão do Simples Nacional e os riscos dos débitos para micro e pequenas empresas. Mantenha suas obrigações fiscais em dia e fique informado sobre as mudanças na legislação tributária.
Em suma, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que permite que micro e pequenas empresas paguem seus impostos de forma unificada.
Porém, aquelas que optam por esse regime, precisam estar atentas aos seus débitos, pois a falta de pagamento pode levar à exclusão do Simples Nacional.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a exclusão do Simples Nacional e quais são os riscos dos débitos para o Microempreendedor Individual (MEI).
O que é o Simples Nacional?
Primeiramente, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado criado para micro e pequenas empresas.
Instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, atua com o intuito de reduzir a carga tributária e simplificar o processo de arrecadação de impostos.
O Simples Nacional unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição patronal para previdência.
O regime é exclusivo para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A adesão ao Simples Nacional é opcional e deve ser feita no início do ano fiscal.
As empresas que optam por esse regime pagam uma alíquota única que varia de acordo com a atividade exercida e o faturamento anual. Além disso, a tabela de alíquotas é atualizada anualmente.
Desse modo, o Simples Nacional também oferece outras vantagens, bem como a redução da burocracia e a simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas.
Por fim, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm acesso a linhas de crédito especiais com juros mais baixos.
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Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Primeiramente, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter débitos.
Desse modo, seja de natureza tributária ou não tributária, previdenciário ou não previdenciário, ou seja, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Portanto, caso a empresa possua débitos, ela ficará sujeita a receber uma mensagem de exclusão.
Assim sendo, formalizando a intenção da Receita Federal em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional.
No corpo desta mensagem de exclusão haverá dois links para o contribuinte acessar:
- “Termo de Exclusão” (TE), documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão;
- “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis da empresa com a Fazenda Pública Federal.
Quais são os riscos dos débitos para o MEI?
Em suma, o não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) pode gerar consequências negativas para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como:
- Perda do direito a benefícios previdenciários;
- Cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição na dívida ativa da União e a impossibilidade de acesso a linhas de crédito em condições especiais.
Além disso, o não pagamento do DAS-MEI pode gerar débitos na dívida ativa com a Receita Federal e multas por atraso.
Portanto, para evitar esses problemas, é importante realizar o pagamento do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
Outra maneira, é solicitar o parcelamento da dívida, que pode ser feito em até 60 meses com parcelas mínimas de R$50,00.
As declarações anuais (DASN-Simei) deverão estar em dia para a liberação do parcelamento.
O pagamento do DAS-MEI pode ser facilitado colocando-o em subsídio automático.
É possível emitir o DAS para pagamento ou realizar o parcelamento diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
A partir deste mês, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) que não foram regularizados.
Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outras taxas previstas na lei. Outra consequência de não regularizar a inadimplência, além de estar inscrito na dívida ativa, é deixar de ser segurado do INSS.
Assim sendo, perderá os benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria.
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Enfim, a exclusão do Simples Nacional pode trazer sérias consequências para as empresas optantes por esse regime tributário simplificado.
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