Desenquadramento MEI: como funciona?

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Desenquadramento MEI: como funciona?

Evite problemas na hora de trocar o tipo de empresa. Veja os passos para realizar o seu desenquadramento do MEI!

O Microempreendedor Individual é uma categoria que visa proporcionar maior facilidade na formalização de pequenos negócios no país.

O MEI possui direito a benefícios, como emissão de notas fiscais, acesso a créditos e financiamentos, bem como cobertura previdenciária, pagando valores fixos de impostos por mês.

No entanto, existem diversas regras a serem cumpridas. Caso contrário, é necessário que o microempreendedor realize o desenquadramento MEI.

Portanto, para entender melhor sobre o assunto, acompanhe nosso artigo e saiba todos os detalhes relacionados a esse processo.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa!

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O que é o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI trata-se da mudança de categoria tributária.

Nesse caso, o microempreendedor migra o tipo de sua empresa.

Isso significa que deixará de pagar valores fixos por mês e passará a recolher os tributos, conforme o novo regime adotado.

Além disso, o desenquadramento implica em mudanças na forma de emitir seus documentos fiscais, assim como na escrituração contábil e fiscal, além de obrigações acessórias da empresa.

Esse processo pode ser solicitado pelo próprio MEI no site do Simples Nacional — basta informar o motivo e data de desenquadramento.

Também pode ser feito, de maneira automática pela Receita Federal, caso o microempreendedor descumpra alguma exigência da categoria.

Mas, afinal, por que exatamente ocorre o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ocorrer por uma série de motivos.

Abaixo, destacamos alguns dos principais. Veja!

Exceder o limite de faturamento da categoria

Se o MEI faturar acima de R$81.000,00 em um ano, ele deverá realizar o desenquadramento.

Caso o excesso seja de até 20%, esse processo será feito no ano seguinte. No entanto, ocorrerá efeito retroativo ao início do ano em que ocorreu esse aumento.

Em caso onde supere a porcentagem, o desenquadramento MEI será imediato, com efeito a partir do mês seguinte ao da ocorrência.

Saiba mais sobre o limite de faturamento do MEI:

Possuir mais de um empregado

Como regra, o microempreendedor pode contar com apenas um empregado.

Além disso, o funcionário deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria.

Dessa forma, se o MEI contratar mais de um empregado ou remunerar acima do permitido, é necessário realizar o desenquadramento.

Ter sócios ou participação societária em outra empresa

O Microempreendedor Individual não pode ter sócios ou participação societária em outra empresa.

Do contrário, é necessário realizar o desenquadramento do MEI.

Realizar atividades não permitidas ao Microempreendedor Individual

Só pode exercer as atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018.

Se incluir uma atividade não permitida ao MEI, deverá realizar o desenquadramento.

Abrir filial

O MEI não pode abrir uma filial ou matriz.

Caso descumpra essa regra, é preciso fazer o desenquadramento.

Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender

A partir do segundo ano de funcionamento, o microempreendedor não pode comprar insumos ou mercadorias que excedam a 80% do valor vendido.

Se isso acontecer, é preciso realizar o desenquadramento do MEI.

Quais os passos para realizar o desenquadramento MEI?

Para realizar o desenquadramento do MEI, é necessário realizar uma série de etapas.

Abaixo, apresentamos os principais:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e gere um código de acesso.
  2. Selecione a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
  3. Informe o motivo e data do desenquadramento.
  4. Comunique a Junta Comercial do estado.
  5. Apresente os documentos necessários.
  6. Altere os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial e órgãos competentes.
  7. Conte com o apoio do contador para a escrituração contábil e fiscal.
  8. Cumpra com as obrigações acessórias.
  9. Emita suas notas fiscais e recolha os impostos conforme o novo regime.

Para evitar maiores problemas com o processo de desenquadramento do microempreendedor, é importante buscar apoio de profissionais qualificados.

Como a assessoria para o MEI pode ajudar nesse processo?

O processo para desenquadramento do MEI envolve uma série de questões, pois as mudanças podem impactar na forma de tributação, contabilidade e gestão da empresa.

Por isso, é recomendado que o microempreendedor tenha suporte de uma assessoria especializada para realizar a transição, de maneira eficaz e segura.

Dessa forma, um serviço de assessoria para o MEI pode oferecer orientações sobre as regras e prazos, simulação dos regimes mais adequados, bem como todos os trâmites para desenquadramento no site do Simples Nacional.

Além disso, os especialistas cuidarão de todas as demais questões envolvendo o processo.

Com a assessoria para o MEI, o empreendedor poderá fazer o desenquadramento com tranquilidade e segurança, evitando erros, multas e problemas fiscais.

Tenha as melhores orientações sobre o desenquadramento MEI

Nós, da Mudalmulti, estamos ativos no mercado há mais de 13 anos, buscando oferecer as melhores soluções contábeis aos nossos parceiros.

Afinal, sabemos que a contabilidade é vital para que a empresa se mantenha em conformidade e possa crescer, de maneira saudável.

Dessa forma, nossos profissionais podem te ajudar com todos os processos de sua rotina, auxiliando no mapeamento, controle e interpretação dos dados financeiros para uma tomada de decisão mais assertiva.

Além disso, cuidaremos de todos os trâmites para o desenquadramento do seu MEI, evitando a insegurança e falhas entre as etapas necessárias…

Portanto, para evitar problemas, com relação às suas obrigações contábeis, fiscais e tributárias, tenha o nosso apoio em sua gestão!

Quero realizar o desenquadramento do MEI com a Modalmulti!

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