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ToggleDesenquadramento MEI: como funciona?
Evite problemas na hora de trocar o tipo de empresa. Veja os passos para realizar o seu desenquadramento do MEI!
O Microempreendedor Individual é uma categoria que visa proporcionar maior facilidade na formalização de pequenos negócios no país.
O MEI possui direito a benefícios, como emissão de notas fiscais, acesso a créditos e financiamentos, bem como cobertura previdenciária, pagando valores fixos de impostos por mês.
No entanto, existem diversas regras a serem cumpridas. Caso contrário, é necessário que o microempreendedor realize o desenquadramento MEI.
Portanto, para entender melhor sobre o assunto, acompanhe nosso artigo e saiba todos os detalhes relacionados a esse processo.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa!
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O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI trata-se da mudança de categoria tributária.
Nesse caso, o microempreendedor migra o tipo de sua empresa.
Isso significa que deixará de pagar valores fixos por mês e passará a recolher os tributos, conforme o novo regime adotado.
Além disso, o desenquadramento implica em mudanças na forma de emitir seus documentos fiscais, assim como na escrituração contábil e fiscal, além de obrigações acessórias da empresa.
Esse processo pode ser solicitado pelo próprio MEI no site do Simples Nacional — basta informar o motivo e data de desenquadramento.
Também pode ser feito, de maneira automática pela Receita Federal, caso o microempreendedor descumpra alguma exigência da categoria.
Mas, afinal, por que exatamente ocorre o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ocorrer por uma série de motivos.
Abaixo, destacamos alguns dos principais. Veja!
Exceder o limite de faturamento da categoria
Se o MEI faturar acima de R$81.000,00 em um ano, ele deverá realizar o desenquadramento.
Caso o excesso seja de até 20%, esse processo será feito no ano seguinte. No entanto, ocorrerá efeito retroativo ao início do ano em que ocorreu esse aumento.
Em caso onde supere a porcentagem, o desenquadramento MEI será imediato, com efeito a partir do mês seguinte ao da ocorrência.
Saiba mais sobre o limite de faturamento do MEI:
Possuir mais de um empregado
Como regra, o microempreendedor pode contar com apenas um empregado.
Além disso, o funcionário deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria.
Dessa forma, se o MEI contratar mais de um empregado ou remunerar acima do permitido, é necessário realizar o desenquadramento.
Ter sócios ou participação societária em outra empresa
O Microempreendedor Individual não pode ter sócios ou participação societária em outra empresa.
Do contrário, é necessário realizar o desenquadramento do MEI.
Realizar atividades não permitidas ao Microempreendedor Individual
Só pode exercer as atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018.
Se incluir uma atividade não permitida ao MEI, deverá realizar o desenquadramento.
Abrir filial
O MEI não pode abrir uma filial ou matriz.
Caso descumpra essa regra, é preciso fazer o desenquadramento.
Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender
A partir do segundo ano de funcionamento, o microempreendedor não pode comprar insumos ou mercadorias que excedam a 80% do valor vendido.
Se isso acontecer, é preciso realizar o desenquadramento do MEI.
Quais os passos para realizar o desenquadramento MEI?
Para realizar o desenquadramento do MEI, é necessário realizar uma série de etapas.
Abaixo, apresentamos os principais:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e gere um código de acesso.
- Selecione a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
- Informe o motivo e data do desenquadramento.
- Comunique a Junta Comercial do estado.
- Apresente os documentos necessários.
- Altere os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial e órgãos competentes.
- Conte com o apoio do contador para a escrituração contábil e fiscal.
- Cumpra com as obrigações acessórias.
- Emita suas notas fiscais e recolha os impostos conforme o novo regime.
Para evitar maiores problemas com o processo de desenquadramento do microempreendedor, é importante buscar apoio de profissionais qualificados.
Como a assessoria para o MEI pode ajudar nesse processo?
O processo para desenquadramento do MEI envolve uma série de questões, pois as mudanças podem impactar na forma de tributação, contabilidade e gestão da empresa.
Por isso, é recomendado que o microempreendedor tenha suporte de uma assessoria especializada para realizar a transição, de maneira eficaz e segura.
Dessa forma, um serviço de assessoria para o MEI pode oferecer orientações sobre as regras e prazos, simulação dos regimes mais adequados, bem como todos os trâmites para desenquadramento no site do Simples Nacional.
Além disso, os especialistas cuidarão de todas as demais questões envolvendo o processo.
Com a assessoria para o MEI, o empreendedor poderá fazer o desenquadramento com tranquilidade e segurança, evitando erros, multas e problemas fiscais.
Tenha as melhores orientações sobre o desenquadramento MEI
Nós, da Mudalmulti, estamos ativos no mercado há mais de 13 anos, buscando oferecer as melhores soluções contábeis aos nossos parceiros.
Afinal, sabemos que a contabilidade é vital para que a empresa se mantenha em conformidade e possa crescer, de maneira saudável.
Dessa forma, nossos profissionais podem te ajudar com todos os processos de sua rotina, auxiliando no mapeamento, controle e interpretação dos dados financeiros para uma tomada de decisão mais assertiva.
Além disso, cuidaremos de todos os trâmites para o desenquadramento do seu MEI, evitando a insegurança e falhas entre as etapas necessárias…
Portanto, para evitar problemas, com relação às suas obrigações contábeis, fiscais e tributárias, tenha o nosso apoio em sua gestão!
Quero realizar o desenquadramento do MEI com a Modalmulti!